top of page

Por quantos dias a empresa deve arcar com o salário do empregado afastado por motivos de saúde?

  • Foto do escritor: Alfredo Goes
    Alfredo Goes
  • 16 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

É dúvida recorrente a quantidade de dias que devem ser custeados pela empresa quando o empregado apresenta sucessivos atestados com a mesma CID, isto é, com a mesma causa de afastamento – a mesma doença.

É sabido que, segundo a lei, a responsabilidade da empresa por atestados médicos é pelo período máximo de 15 primeiros dias.

Todavia, o que não se sabe tão facilmente é que os atestados relativos à mesma doença não podem somar mais que 15 (quinze) dias em período de até 60 (sessenta) dias.

Usaremos um exemplo para auxiliar o leitor no entendimento.

1º/10/2018: atestado para 12 (doze) dias.

28/10/2018: atestado para 10 (dez) dias.

13/11/2018: atestado para 14 (catorze) dias.

Repare que todos os atestados são inferiores a 15 (quinze) dias e, em tese, seria responsabilidade da empresa. Todavia, caso sejam pelo mesmo motivo, temos 36 dias de faltas justificadas, abonadas por meio de atestado médico, em um período inferior a 60 (sessenta) dias.

Pedimos licença para demonstrar o mencionado com os fundamentos legais:

O regulamento da Previdência Social, em seu art. 75, diz que “Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário”. Mesma previsão no art. 60 da Lei nº 8213/1991;

O parágrafo terceiro do mesmo regulamento, determina que “se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.”.

Isso quer dizer que, no caso que exemplificamos, a empresa seria responsável apenas pelos 12 dias do primeiro atestado e pelos 3 dias iniciais do segundo atestado, quando então caberia ao empregado buscar a previdência social para garantir que não haverá prejuízo de seu salário a partir do 16º dia de afastamento.

Comentários


RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES!
  • Grey LinkedIn Icon
  • Grey Facebook Icon

© 2018 - Todos os direitos reservados.

bottom of page