Assédio Moral no Trabalho
- Bianca Ribeiro
- 10 de jul. de 2019
- 3 min de leitura
Um assunto delicado, cheio de vertentes, não muito agradável, mas que precisa ser compartilhado. Minha intenção não é falar de forma técnica sobre o assédio moral, mas abordar o tema em linguagem simples para que seu conceito seja compreendido e as medidas de prevenção e combate sugeridas sejam efetivas.
De acordo com fonte do Tribunal Superior do Trabalho em 2018 mais de 56 mil ações com pedido de indenização por assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho, mesmo sendo um número relevante, grande parte das pessoas que sofrem algum tipo de assédio moral no ambiente de trabalho preferem silenciar.
Juridicamente assédio moral é toda a exposição de pessoas a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho, de forma prolongada e repetitiva, relacionado a desempenho das funções. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Essas situações de humilhação e pressão constante acabam por interferir na vida profissional na vítima e compromete sua dignidade e relações sociais e afetivas, gerando danos a saúde física e mental.
Submeter um cidadão a violência constante com o objetivo de desestabilizar emocional e profissionalmente é vedado por nossa Constituição Federal e diversas outras leis, pois fere diretamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Falava-se bastante em assédio moral vertical, aquele praticado entre pessoas de nível hierárquico diferente. Entretanto, estudos comprovam a proliferação desse comportamento havendo assédio interpessoal (realizado de maneira individual), institucional (quando a empresa possui políticas e estratégias desumanas), horizontal (entre pessoas do mesmo nível hierárquico) e assédio misto, que como o próprio nome diz é quando a pessoa é assediada pelo chefe e demais colegas.
Umas das principais preocupações quando de trata de assédio é o crescimento de doenças ocupacionais e numero de suicídios relacionados ao assédio moral no ambiente do trabalho.
A busca constante por resultados, a coisificação do humano, a falta de margens para erros, a desenfreada busca da excelência, faz com pessoas virem números de uma variável só e caso não atinjam o resultado esperado são simplesmente trocadas. Somo humanos ou somos coisas?
Nesse ambiente altamente competitivo, não sobra espaço para erros ou para subjetividade e esse cenário é campo fértil para a naturalização do assédio, porque cobrar metas excessivamente é considerado normal, assim como trabalhar 24 horas, tudo é justificado pelo trabalho, sendo que algumas atitudes como: retirar autonomia do empregado e contestar suas decisões; sobrecarregar de trabalho; gritar; passar tarefas humilhantes; criticar o trabalho e vida particular; isolar o empregado pela comunicação ou fisicamente; vigilância excessiva; delegar tarefas impossíveis, são algumas situações de assédio moral.
Em contrapartida, vale ficar atento que nem tudo é assédio e existem algumas situações que são características da relação de emprego como exigir eficiência, estimular cumprimento de metas, aumento sazonal do numero de trabalho, controle das atividades.
A melhor forma de prevenir é a informação e incentivar a formação de ambiente de colaboração, instituir um código de conduta, incentivar boas relações, verificar o aumento do absenteísmo ou queda brusca de produção, praticas gerenciais aplicadas de forma igualitária, ofertar apoio psicológico e criar o canal de denuncias, são sugestões do Tribunal Superior do Trabalho.
Para os colaboradores que passam por situação de assédio recomenda-se anotar com detalhes todas as situações com nome, hora e eventuais testemunhas; buscar ajuda de colegas e orientação psicológica; comunicar a situação ao setor responsável ou ouvidoria da empresa; procurar ajuda no sindicato profissional; efetuar denuncia junto ao MPT e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais e rescisão indireta do seu contrato de trabalho, forma de rescisão em que o empregado “dispensa” o empregador, pois este descumpriu co m clausulas contratuais.
O assédio esta presente e a cada dia se torna mais comum de pequenas a grandes empresas, razão pela qual conhecimento é necessário para que empregadores se preocupem na construção de um ambiente de trabalho saudável, pois o assédio extrapola o ambiente de trabalho, atinge o âmbito pessoal, familiar e extingue vidas.
Comentários