top of page

Faltas Justificadas! Quando o empregado esta autorizado a se ausentar do trabalho.

  • Foto do escritor: Bianca Ribeiro
    Bianca Ribeiro
  • 19 de mar. de 2019
  • 3 min de leitura

Como regra geral os contratos de trabalho são firmados por tempo indeterminado, para uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas semanais), de segunda-feira a sábado, com 1 hora de intervalo para alimentação e descanso, um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, e com a contraprestação pecuniária mínima de um salário. Trata-se de uma relação entre pessoas, caracterizada pelo dinamismo das relações humanas. E quando o funcionário precisa faltar? Todas as faltas podem ser descontadas? Existem situações de falta justificada ao trabalho?


Em algumas situações é permitido ao empregado faltar ao trabalho sem sofrer descontos em seu pagamento, são as chamadas faltas justificadas. Por outro lado, quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho sem apresentar umas das justificativas previstas em Lei ou sem apresentar um atestado médico é possível ao empregador descontar o valor correspondente ao dia de serviço não trabalhado, é o que chamamos de falta injustificada.


As faltas justificadas estão previstas na legislação brasileira como por exemplo as hipóteses do artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho:


- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


- por 5 (cinco), em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;


- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;


- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);


- nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (aplica-se por analogia ao ENEM e ENADE);


- pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;


- pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;


- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (para o empregado);


- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;


- até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;


Existem algumas outras situações em que o empregado se ausenta do trabalho e não sofre descontos salariais, por serem considerados motivos justificados. São eles:


- convocação para serviço eleitoral;


- durante greves autorizadas pela Justiça;


- atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária;


- por um dia para mulheres doadoras de leite materno.


- demais situações de ausências previstas em acordos coletivos ou combinadas diretamente com o empregador.


Sempre que o empregado faltar e apresentar atestado médico essa falta será justificada e não poderá ser descontada. Lembrando que o atestado médico é pessoal e ultrapassando 15 dias de atestado médico (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença), deve-se encaminhar o empregado à Previdência Social para obtenção do auxílio-doença.


A ausência da empregada durante os dias de licença maternidade (120 dias) e por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso também é considerada um período de ausência justificada, de forma que a empregada permanece recebendo o salário normalmente como se estivesse trabalhando.


O empregador deve ficar atento para realizar um efetivo controle de ponto e evitar o desconto de faltas de forma equivocada, sendo que para as empresas com mais de dez funcionários há exigência legal para que o controle seja realizado através de softwares especializados em controle de ponto, comumente chamado controle eletrônico de ponto.


Os dias não trabalhados e não justificados, ou seja, a ausência ao trabalho sem motivo autorizado em Lei poderá impactar diretamente no período de férias que poderá ser reduzido dependendo do número de faltas e também há uma corrente de estudo que entende pela perda da remuneração do repouso semanal remunerado quando o empregado possui um dia inteiro de falta não justificada.

Em que pese as regras acima que trazem as situações em que o empregado está autorizado a faltar ao trabalho e não pode sofrer prejuízos em sua remuneração é possível que as partes da relação de trabalho acordem individualmente sobre cada situação de forma concreta, havendo a possibilidade de adotarem a compensação através do banco de horas, atentando-se que não pode haver acordo com a redução de direitos do empregado ou prejudicial a este.


Gostou do conteúdo? Deixe um comentário.

Comentários


RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES!
  • Grey LinkedIn Icon
  • Grey Facebook Icon

© 2018 - Todos os direitos reservados.

bottom of page